Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 228/80, de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

Defere o pedido de extradição apresentado pelas autoridades da República Federal da Alemanha referente ao seu súbdito Adelbald Adam.

Texto do documento

Resolução 228/80

O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Junho de 1980, resolveu, nos termos do Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal relativo à extradição e à assistência judiciária em matéria penal, de 8 de Abril de 1965, e do artigo 24.º, n.º 2, do Decreto-Lei 437/75, de 16 de Agosto, deferir o pedido de extradição apresentado pelas autoridades da República Federal da Alemanha referente ao seu súbdito Adelbald Adam, acusado da prática do crime de violação, punível pela legislação alemã com a pena mínima de dois anos de prisão.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/02/plain-207067.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda