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Aviso 9774/2002, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9774/2002 (2.ª série) - AP. - Jorge Manuel Catarino dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Cantanhede:

Torna público que, em 30 de Setembro de 2002, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Assembleia Municipal da Câmara Municipal de Cantanhede aprovou, por um prazo de vigência de dois anos, o estabelecimento de medidas preventivas na área abrangida pelo Plano de Pormenor de Urbanização da zona sul de Cantanhede, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1993, e registado com o n.º 02.06.02.00/03-92, em 8 de Setembro de 1992, e cuja área de intervenção está também delimitada no Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede, aprovado por RCM n.º 7/2000, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 54, de 4 de Março.

O referido PP, cujo processo de revisão se encontra em fase de conclusão das suas peças desenhadas e regulamento, promove a alteração do índice de ocupação de 0,36 para 0,5, em coerência com o índice médio do PU para as zonas contíguas, a diminuição da dimensão dos lotes, o aumento dos espaços verdes e de equipamentos de utilização colectiva e a melhoria dos acessos que estabelecem a ligação nascente e poente da cidade de Cantanhede.

Com a imposição de medidas preventivas, por via da suspensão do plano, pretende-se salvaguardar estes objectivos e evitar que eventuais intervenções a efectuar ponham em causa a filosofia do futuro plano a implementar.

A DRAOT-Centro emitiu em 9 de Abril de 2002 parecer favorável ao estabelecimento de Medidas Preventivas para a área do Plano de Pormenor de Expansão Sul da Cidade de Cantanhede.

16 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Catarino dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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