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Resolução 310/80, de 30 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a tomar medidas de natureza orçamental adequadas às transferências de verbas para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Texto do documento

Resolução 310/80

O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Agosto de 1980, resolveu, por proposta do Ministro das Finanças e do Plano, autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a tomar medidas de natureza orçamental adequadas às transferências de 500000 contos para a Região Autónoma da Madeira e de 300000 contos para a Região Autónoma dos Açores, ambas em conta da verba inscrita no cap. 04, div. 01, C. E.

54.06, alínea l), do orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/30/plain-207052.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207052.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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