Resolução 308/80, de 30 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 200/1980, Série I de 1980-08-30.
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Data:
1980-08-30
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Secções desta página::
Transfere para a Região Autónoma da Madeira o montante de 265000 contos, em conta da verba inscrita no orçamento de Encargos Gerais da Nação.
Resolução 308/80
O conselho de Ministros, reunido em 13 de Agosto de 1980, resolveu, por proposta do Ministro das Finanças e do Plano, autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a transferir para a Região Autónoma da Madeira o montante de 265000 contos, em conta da verba inscrita no cap. 04, div. 01, C. E. 54.06, alínea l), do orçamento de Encargos Gerais da Nação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/30/plain-207050.pdf ;
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