Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 308/80, de 30 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Transfere para a Região Autónoma da Madeira o montante de 265000 contos, em conta da verba inscrita no orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Resolução 308/80

O conselho de Ministros, reunido em 13 de Agosto de 1980, resolveu, por proposta do Ministro das Finanças e do Plano, autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a transferir para a Região Autónoma da Madeira o montante de 265000 contos, em conta da verba inscrita no cap. 04, div. 01, C. E. 54.06, alínea l), do orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/30/plain-207050.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207050.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda