A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 16/2007, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 50/2007, de 9 de Janeiro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que aprova o modelo de alvará de licença para realização de operações de gestão de resíduos.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 16/2007

Segundo comunicação do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, a Portaria 50/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 9 de Janeiro de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do anexo «Especificações anexas ao Alvará n.º ... / ...» onde se lê «Portaria 209/2006, de 3 de Março» deve ler-se «Portaria 209/2004, de 3 de Março».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/26/plain-207043.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 209/2004 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, da Saúde e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova a Lista Europeia de Resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-03 - Portaria 209/2006 - Ministério da Justiça

    Procede à instalação do Julgado de Paz do Concelho de Sintra e aprova o respectivo Regulamento Interno, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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