As Resoluções do Conselho de Ministros n.º 122/79, de 4 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 24 de Abril de 1979, e n.º 347/79, de 16 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 11 de Dezembro de 1980, confirmada pela Resolução 25/80, de 22 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1980, foram sucessivamente prorrogando os prazos fixados no n.º 8 da Resolução 196/78, que terminarão em 30 de Abril de 1980.
Considerando, porém, que as negociações para o contrato de viabilização se encontram em curso e numa fase avançada e que se torna necessário manter certas condições para viabilizar a empresa, tendo em conta a complexidade da situação e a sua importância no sector turístico:
O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Abril de 1980, resolveu, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar, até 30 de Junho de 1980, o prazo fixado no n.º 8 da Resolução 196/78, de 2 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 266, de 18 de Novembro, sob a condição de a empresa passar a pagar as dívidas vincendas à Previdência.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.