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Resolução 162/80, de 9 de Maio

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Sumário

Prorroga, até 30 de Junho de 1980, o prazo fixado no n.º 8 da Resolução n.º 196/78, de 18 de Novembro que determina a cessação da intervenção do Estado na empresa Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 162/80

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 266, de 18 de Novembro de 1978, determinou a cessação da intervenção do Estado na empresa Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L.

As Resoluções do Conselho de Ministros n.º 122/79, de 4 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 24 de Abril de 1979, e n.º 347/79, de 16 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 11 de Dezembro de 1980, confirmada pela Resolução 25/80, de 22 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1980, foram sucessivamente prorrogando os prazos fixados no n.º 8 da Resolução 196/78, que terminarão em 30 de Abril de 1980.

Considerando, porém, que as negociações para o contrato de viabilização se encontram em curso e numa fase avançada e que se torna necessário manter certas condições para viabilizar a empresa, tendo em conta a complexidade da situação e a sua importância no sector turístico:

O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Abril de 1980, resolveu, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar, até 30 de Junho de 1980, o prazo fixado no n.º 8 da Resolução 196/78, de 2 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 266, de 18 de Novembro, sob a condição de a empresa passar a pagar as dívidas vincendas à Previdência.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/09/plain-206969.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-18 - Resolução 196/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado, a partir da publicação da presente resolução, nas sociedades: Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S.A.R.L.; e Quarteirasol - Sociedade Turística, S.A.R.L.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Decreto-Lei 74-B/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece medidas quanto ao alargamento do regime previsto no artigo 24º do Decreto-Lei nº 422/76, sobre a intervenção do Estado na gestão das empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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