de 20 de Agosto
Considerando o assinalável desenvolvimento industrial, populacional e urbanístico da vila de Mangualde;Considerando que o efectivo policial actual ali existente (1 subchefe e 8 guardas) é manifestamente insuficiente para, com eficiência, poder cumprir a missão que lhe é cometida pelo artigo 272.º da Constituição da República;
Considerando existirem instalações que permitem a funcionalidade de uma esquadra policial:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, elevar à categoria de esquadra, desde já, o actual posto policial de Mangualde, à custa dos actuais efectivos do Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Viseu, a qual ficará com a constituição seguinte:
1 chefe de esquadra.
5 subchefes.
20 guardas.
Ministério da Administração Interna, 31 de Julho de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo.