A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho (extracto) 24774/2002, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24 774/2002 (2.ª série). - Por despacho do reitor da Universidade Técnica de Lisboa de 30 de Outubro de 2002:

João Afonso Ramalho Sopas Pereira Bento, professor catedrático a título provisório do quadro do Instituto Superior Técnico - nomeado definitivamente para o mesmo cargo, com efeitos a partir de 29 de Setembro de 2002. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Novembro de 2002. - Pelo Presidente, Adelino Galvão.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

De acordo com o parecer emitido pelos professores catedráticos deste Instituto Doutores Luís António de Castro Valadares Tavares e João José Rio Tinto de Azevedo, que fica arquivado no respectivo processo individual, a comissão coordenadora do conselho científico de 24 de Julho de 2002 deliberou que o Doutor João Afonso Ramalho Sopas Pereira Bento, professor catedrático de nomeação provisória, reúne as condições exigidas pela lei para o seu provimento definitivo na mesma categoria.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade dos professores catedráticos em exercício de funções.

25 de Julho de 2002. - O Vice-Presidente do Conselho Científico, Amarino Lebre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2069475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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