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Aviso 24/2007, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Governo Português comunicado à Comissão Europeia que aplicará medidas nacionais, ou medidas resultantes de acordos bilaterais, que regulamentem o acesso de nacionais búlgaros e romenos ao seu mercado de trabalho.

Texto do documento

Aviso 24/2007

Por ordem superior se torna público que, nos termos do ponto 2 do n.º 1 dos anexos VI e VII do Acto Relativo às Condições de Adesão da República da Bulgária e da Roménia e às Adaptações dos Tratados em que se Funda a União Europeia, anexo ao Tratado Relativo à Adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia, o Governo Português comunicou à Comissão Europeia que aplicará medidas nacionais, ou medidas resultantes de acordos bilaterais, que regulamentem o acesso de nacionais búlgaros e romenos ao seu mercado de trabalho, em derrogação aos artigos 1.º a 6.º do Regulamento (CEE) n.º 1612/68, do Conselho, de 15 de Outubro (JO, n.º L-257, de 19 de Outubro de 1968), relativo à livre circulação de trabalhadores da Comunidade, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril (JO, n.º L-158, de 30 de Abril de 2004), e até ao termo do período de dois anos a contar da data da adesão.

Portugal é Parte no referido Tratado, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 52-A/2006 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 65-A/2006, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 144 (1.º suplemento), de 27 de Julho de 2006, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 2 de Outubro de 2006.

O Tratado entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2007.

Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 1 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Relações Externas Intra-Europeias, Maria de Lurdes Reynaud da Fonseca Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/22/plain-206942.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206942.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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