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Portaria 1705/2002, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Portaria 1705/2002 (2.ª série). - Por portaria de 30 de Outubro de 2002 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de major, e reconstiuída a carreira do CAP INF (falecido) 51406811, Nuno Maria Nest Arnaut Pombeiro, nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela declaração de rectificação 15/2000, de 7 de Novembro.

Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1956;

Tenente, com a antiguidade de 4 de Maio de 1959;

Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1961;

Major, com a antiguidade de 1 de Agosto de 1969.

Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então major de infantaria 51271711, Álvaro Loureiro Martins Pereira e à direita do major de infantaria 51210911, Joaquim Chito Rodrigues.

Considerando a antiguidade no posto de major (1 de Agosto de 1969), e a data em que foi desligado da efectividade de serviço pela passagem à situação de reserva desde 23 de Março de 1975, tem direito à remuneração pelo posto de major com 4+AC (diuturnidades). Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

7 de Novembro de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2069327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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