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Aviso 11/2007, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter a República das Maurícias depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 22 de Setembro de 2006, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, concluída na Haia em 14 de Maio de 1954.

Texto do documento

Aviso 11/2007

Por ordem superior se torna público ter a República das Maurícias depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 22 de Setembro de 2006, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, concluída na Haia em 14 de Maio de 1954.

O referido instrumento de adesão contém uma declaração de extensão da mesma Convenção às ilhas Maurícias, Rodrigues, Agalega, Tromelin e Cargados Carajos e ao arquipélago dos Chagos, incluindo Diego Garcia, assim como qualquer ilha fazendo parte do Estado das Maurícias.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 30 de Março de 2000, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 30 de Março de 2000, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 4 de Agosto de 2000, conforme o Aviso 9/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 40, de 16 de Fevereiro de 2001.

A Convenção entrou em vigor para as ilhas Maurícias em 22 de Dezembro de 2006.

Direcção-Geral de Política Externa, 4 de Janeiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/22/plain-206926.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206926.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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