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Decreto do Representante da República Para a Região Autónoma da Madeira 1-A/2007, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Demite o Governo Regional da Madeira, por efeito do pedido de demissão apresentado pelo Presidente do Governo Regional, Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Texto do documento

Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º

1-A/2007

de 21 de Fevereiro

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, em conformidade com o disposto nos artigos 231.º, n.º 3, da Constituição e 57.º, n.º 1, e 62.º, n.º 1, alínea b), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, decreta o seguinte:

É demitido o Governo Regional da Madeira, por efeito do pedido de demissão apresentado pelo Presidente do Governo Regional, Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 21 de Fevereiro de 2007.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/21/plain-206895.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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