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Decreto Regulamentar 36/80, de 16 de Agosto

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Sumário

Determina que a freguesia de Macieira, do concelho de Vale de Cambra passe a denominar-se Macieira de Cambra, denominação que já anteriormente deteve.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 36/80

de 16 de Agosto

Atendendo ao que apresentou a Junta de Freguesia de Macieira, do concelho de Vale de Cambra, no sentido de a denominação da referida freguesia ser substituída pela de Macieira de Cambra, que já anteriormente deteve;

Tendo em vista os pareceres favoráveis da assembleia de freguesia de Macieira, da assembleia municipal de Vale de Cambra e da assembleia distrital de Aveiro;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Código Administrativo:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A freguesia de Macieira, do concelho de Vale de Cambra, do distrito de Aveiro, passa a denominar-se «Macieira de Cambra».

Francisco Sá Carneiro - Eurico de Melo.

Promulgado em 29 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/16/plain-206873.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206873.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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