Decreto Regulamentar 36/80, de 16 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 188/1980, Série I de 1980-08-16.
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Data:
1980-08-16
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Determina que a freguesia de Macieira, do concelho de Vale de Cambra passe a denominar-se Macieira de Cambra, denominação que já anteriormente deteve.
Decreto Regulamentar 36/80
de 16 de Agosto
Atendendo ao que apresentou a Junta de Freguesia de Macieira, do concelho de Vale de Cambra, no sentido de a denominação da referida freguesia ser substituída pela de Macieira de Cambra, que já anteriormente deteve;
Tendo em vista os pareceres favoráveis da assembleia de freguesia de Macieira, da assembleia municipal de Vale de Cambra e da assembleia distrital de Aveiro;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Código Administrativo:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A freguesia de Macieira, do concelho de Vale de Cambra, do distrito de Aveiro, passa a denominar-se «Macieira de Cambra».
Francisco Sá Carneiro - Eurico de Melo.
Promulgado em 29 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/16/plain-206873.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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