A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 160/80, de 7 de Maio

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Sumário

Prorroga o prazo fixado no n.º 5 da Resolução n.º 256/77, de 15 de Setembro, até à data da celebração do contrato de viabilização das empresas do grupo Touring Club de Portugal ou até 30 de Junho de 1980.

Texto do documento

Resolução 160/80

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 302/79, de 26 de Setembro, foi prorrogado o prazo concedido às empresas do grupo Touring Club de Portugal pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 256/77, de 15 de Setembro. Pela Resolução 71/80, de 12 de Fevereiro, aquele prazo foi novamente prorrogado até 30 de Abril de 1980.

Atendendo a que se mantêm os condicionalismos mencionados na última resolução referida:

O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Abril de 1980, resolveu prorrogar o prazo fixado no n.º 5 da Resolução 256/77, de 15 de Setembro, até à data da celebração do contrato de viabilização das empresas do grupo Touring Club de Portugal ou até 30 de Junho de 1980, se, entretanto, este contrato não tiver sido celebrado, e sempre sob a condição de as empresas passarem a pagar as dívidas vincendas à Previdência.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/07/plain-206845.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-07 - Resolução 256/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Dá por finda a intervenção do Estado no Grupo Touring Clube de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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