Resolução 160/80, de 7 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 105/1980, Série I de 1980-05-07.
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Data:
1980-05-07
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Secções desta página::
Prorroga o prazo fixado no n.º 5 da Resolução n.º 256/77, de 15 de Setembro, até à data da celebração do contrato de viabilização das empresas do grupo Touring Club de Portugal ou até 30 de Junho de 1980.
Resolução 160/80
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 302/79, de 26 de Setembro, foi prorrogado o prazo concedido às empresas do grupo Touring Club de Portugal pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 256/77, de 15 de Setembro. Pela
Resolução 71/80, de 12 de Fevereiro, aquele prazo foi novamente prorrogado até 30 de Abril de 1980.
Atendendo a que se mantêm os condicionalismos mencionados na última resolução referida:
O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Abril de 1980, resolveu prorrogar o prazo fixado no n.º 5 da Resolução 256/77, de 15 de Setembro, até à data da celebração do contrato de viabilização das empresas do grupo Touring Club de Portugal ou até 30 de Junho de 1980, se, entretanto, este contrato não tiver sido celebrado, e sempre sob a condição de as empresas passarem a pagar as dívidas vincendas à Previdência.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/07/plain-206845.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206845.dre.pdf .
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