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Aviso 5/2007, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 9 de Fevereiro de 2006, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.

Texto do documento

Aviso 5/2007

Por ordem superior se torna público que o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 9 de Fevereiro de 2006, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial de Mulheres e Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.

Portugal é Parte neste Protocolo Adicional, que foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 10 de Maio de 2004, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 17 de Junho de 2004.

Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º, o Protocolo Adicional entrou em vigor para o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte em 11 de Março de 2006.

Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Janeiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/21/plain-206794.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206794.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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