Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 276/80, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Estabelece normas com vista a dotar a Região Autónoma da Madeira de uma infra-estrutura aeroportuária que assegure ligações intercontinentais.

Texto do documento

Resolução 276/80

Considerando a necessidade de dotar a Região Autónoma da Madeira de uma infra-estrutura aeroportuária que elimine os seus actuais condicionalismos relativamente a voos intercontinentais;

Considerando a urgência de uma definição de posição que permita activar os investimentos interessando o desenvolvimento da Região;

Considerando os diversos estudos já efectuados;

Considerando as conclusões constantes desses estudos realizados sobre catorze locais e posteriormente sobre cinco seleccionados (Paul da Serra, Santo da Serra, S.

Lourenço, Caniço e Santa Catarina) e as respectivas limitações;

Considerando que a opção mais favorável é Santa Catarina:

O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Julho de 1980, ouvido o Governo Regional da Madeira, resolveu:

1) Mandar prosseguir o estudo relativo ao local menos penalizado por forma a conseguir-se uma infra-estrutura aeroportuária que assegure ligações intercontinentais, devendo tais estudos estar concluídos até 15 de Novembro de 1980;

2) Mandar executar imediatamente os projectos correspondentes à solução encontrada nesse estudo;

3) Mandar prosseguir no Aeroporto de Santa Catarina todos os trabalhos em relação aos quais haja a garantia de poderem ser integrados naquele projecto;

4) Apoiar o esforço financeiro requerido pelos trabalhos mencionados no número anterior no âmbito do esquema em vigor de comparticipação do OGE no financiamento de investimentos do Plano na Região Autónoma da Madeira, devendo um montante até 50% daquele esforço financeiro não ser considerado para efeitos da determinação da importância global daquela comparticipação na cobertura do deficit do orçamento regional;

5) Promover a negociação dos financiamentos externos necessários.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/07/plain-206768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206768.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda