Considerando a necessidade de rever o acordo de saneamento económico-financeiro devido às alterações verificadas em consequência da greve agora terminada;
Considerando a manifesta inadequação da actual estrutura organizativa da empresa, bem como a necessidade de a adaptar aos objectivos que a mesma deve desempenhar no contexto nacional, quer como serviço público nas ligações entre o continente e as regiões autónomas quer como agente de intervenção económica nos mercados internacionais;
Considerando a instabilidade laboral existente na empresa, decorrente da aceitação continuada de compromissos incompatíveis com a estrutura empresarial;
Considerando que o recomeço das operações de voo é apenas condição necessária mas não suficiente para a normalização do funcionamento da TAP;
Considerando que se impõe a mais severa disciplina na utilização dos fundos públicos:
O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Julho de 1980, resolveu incumbir os Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações de activarem as medidas adequadas a uma profunda reestruturação da TAP, visando a sua consolidação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.