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Resolução 274/80, de 4 de Agosto

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Sumário

Incumbe os Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações de activarem as medidas adequadas a uma profunda reestruturação da TAP, visando a sua consolidação.

Texto do documento

Resolução 274/80

Considerando que subsistem, agravadas, as razões que determinaram a declaração da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., em situação económica difícil;

Considerando a necessidade de rever o acordo de saneamento económico-financeiro devido às alterações verificadas em consequência da greve agora terminada;

Considerando a manifesta inadequação da actual estrutura organizativa da empresa, bem como a necessidade de a adaptar aos objectivos que a mesma deve desempenhar no contexto nacional, quer como serviço público nas ligações entre o continente e as regiões autónomas quer como agente de intervenção económica nos mercados internacionais;

Considerando a instabilidade laboral existente na empresa, decorrente da aceitação continuada de compromissos incompatíveis com a estrutura empresarial;

Considerando que o recomeço das operações de voo é apenas condição necessária mas não suficiente para a normalização do funcionamento da TAP;

Considerando que se impõe a mais severa disciplina na utilização dos fundos públicos:

O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Julho de 1980, resolveu incumbir os Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações de activarem as medidas adequadas a uma profunda reestruturação da TAP, visando a sua consolidação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/04/plain-206745.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206745.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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