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Decreto 64/80, de 4 de Agosto

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Sumário

Condecora a Base Aérea n.º 4 com a medalha de ouro de serviços distintos.

Texto do documento

Decreto 64/80

de 4 de Agosto

No dia 1 de Janeiro de 1980 o arquipélago dos Açores foi acometido por um intenso e devastador sismo, que atingiu de uma forma violenta e bastante gravosa as ilhas Terceira, S. Jorge e Graciosa, deixando sem abrigo e haveres milhares de pessoas, ao mesmo tempo que enlutou famílias açorianas.

Considerando que a Base Aérea n.º 4 (BA4), consciente da sua alta missão de serviço público e da gravidade da situação, desenvolveu, naquela data e enquanto foi necessário, acções de vulto, e que, fazendo face às consequências da catástrofe, se pôs de imediato e totalmente à disposição das autoridades locais e da população em geral, levando a cabo, por iniciativa própria, actividade altamente meritória ao executar, com prontidão e oportunidade, as mais variadas tarefas de socorro e apoio às populações sinistradas que as circunstâncias exigiam, nomeadamente no que se refere a evacuações de pessoas e bens, observações e pesquisa de pessoas nas áreas afectadas, missões de transporte inter-ilhas e destas com o continente, dando assim um valioso contributo para minorar os efeitos desastrosos do sismo e para que a situação fosse mantida sob contrôle.

Considerando que o pessoal da Rádio Lajes, operada por militares e civis da BA4, servindo vinte e quatro horas por dia, foi a única emissora que desde o primeiro momento pôde acompanhar os acontecimentos e dar informações sobre os mesmos, sendo o meio único de ligação para o exterior, servindo designadamente de base de apoio para os representantes da comunicação social;

Considerando que o pessoal da BA4, animado de elevado espírito de solidariedade e civismo, soube organizar-se com rapidez para enfrentar esta situação de emergência e responder com eficiência às inúmeras solicitações que lhe foram presentes, não só no sector de ligações aéreas interilhas e dentro das próprias ilhas afectadas, bem como o da recepção do apoio material que por via aérea chegava ao Aeroporto das Lajes, e ainda no campo do apoio imediato às populações da ilha Terceira, que foi devidamente apreciado por entidades oficiais, organismos regionais e particulares e pela população em geral;

Considerando que a BA4, apesar dos seus limitados recursos humanos e materiais, exerceu uma acção altamente meritória, contínua e prolongada, evidenciando os seus militares - oficiais, sargentos e praças - um elevado sentido das responsabilidades como elementos que são de uma instituição ao serviço do povo português, raras qualidades de espírito de missão, sacrifício e de aptidão para servir nas mais diferentes e variadas circunstâncias apesar de muitos dos seus elementos terem sido também afectados pelas consequências do sismo;

Considerando ainda que a BA4, dotada de grande espírito de corpo e consciente da divisa do ramo a que pertence - «Mais Alto e Mais Além» -, soube honrar as tradições da Força Aérea e dar exemplo concreto da alta capacidade e dos elevados valores morais do militar português, prestigiando-se a si própria e prestigiando a instituição militar, pelo que é de inteira justiça reconhecer os serviços prestados nestas circunstâncias de muito distintos e relevantes;

Considerando o que dispõem os artigos 24.º e 68.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto 566/71, de 20 de Dezembro:

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 32.º do mesmo diploma, o seguinte:

Artigo único. A Base Aérea n.º 4 é condecorada com a medalha de ouro de serviços distintos.

Assinado em 16 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/04/plain-206744.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-20 - Decreto 566/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, que se publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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