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Despacho 23891/2002, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 891/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do n.º 11.2 do despacho 22 139/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 15 de Outubro de 2002, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no comandante do Grupo Territorial de Viana do Castelo, tenente-coronel Daniel Rodrigues Ribeiro, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:

a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com aquisição de bens e serviços relacionados com as actividades gerais e da vida corrente da subunidade, até ao montante de Euro 5000;

b) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de Setembro de 2002.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

21 de Outubro de 2002. - O Comandante, António Manuel Oliveira de Figueiredo, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2066727.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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