Despacho 23 886/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do n.º 11.1 do despacho 22 139/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 15 de Outubro de 2002, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no presidente do conselho administrativo, coronel António Francisco Dias Vieira, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 25 000;
b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de Euro 5000;
c) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além dos prazos regulamentares.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de Setembro de 2002.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
21 de Outubro de 2002. - O Comandante, António Manuel Oliveira de Figueiredo, major-general.