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Despacho 23886/2002, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 886/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do n.º 11.1 do despacho 22 139/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 15 de Outubro de 2002, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no presidente do conselho administrativo, coronel António Francisco Dias Vieira, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:

a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 25 000;

b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de Euro 5000;

c) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além dos prazos regulamentares.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de Setembro de 2002.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

21 de Outubro de 2002. - O Comandante, António Manuel Oliveira de Figueiredo, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2066722.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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