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Deliberação 1552/2002, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1552/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Helsinn Produtos Farmacêuticos, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Aulinb, comprimido, 100 mg, AIM de 8 de Julho de 1996 (data de revisão na CREF), Aulinb, granulado para solução oral, 100 mg, AIM de 17 de Novembro de 1988, Aulind, supositório, 200 mg, AIM de 17 de Novembro de 1988, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquelas autorizações. Em conformidade, a AIM do medicamento indicado será válida até 15 de Outubro de 2003, devendo a empresa Helsinn Produtos Farmacêuticos, Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º, citado, até 15 de Julho de 2003, sob pena de caducidade.

22 de Outubro de 2002. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - António Marques da Costa, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2066564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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