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Resolução 151/80, de 30 de Abril

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Sumário

Atribui à Carris - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., um subsídio não reembolsável de 66667 contos, a título de indemnização compensatória, referente ao mês de Março de 1980.

Texto do documento

Resolução 151/80

Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra aprovado;

Considerando que no ano transacto foi atribuído à Carris - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., um subsídio não reembolsável no montante de 800000 contos, a título de indemnização compensatória, verba esta incluída na dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado;

Considerando que, na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente, a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Abril de 1980, resolveu atribuir à Carris - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., um subsídio não reembolsável de 66667 contos, a título de indemnização compensatória, referente ao mês de Março de 1980 e equivalente a um duodécimo do subsídio atribuído em 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1980. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/30/plain-206631.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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