Resolução 151/80, de 30 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 100/1980, Série I de 1980-04-30.
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Data:
1980-04-30
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Atribui à Carris - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., um subsídio não reembolsável de 66667 contos, a título de indemnização compensatória, referente ao mês de Março de 1980.
Resolução 151/80
Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra aprovado;
Considerando que no ano transacto foi atribuído à Carris - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., um subsídio não reembolsável no montante de 800000 contos, a título de indemnização compensatória, verba esta incluída na dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado;
Considerando que, na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente, a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:
O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Abril de 1980, resolveu atribuir à Carris - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., um subsídio não reembolsável de 66667 contos, a título de indemnização compensatória, referente ao mês de Março de 1980 e equivalente a um duodécimo do subsídio atribuído em 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1980. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/30/plain-206631.pdf ;
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