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Resolução 150/80, de 28 de Abril

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Sumário

Concede um aval do Estado até ao montante de 70000 contos à Equimetal.

Texto do documento

Resolução 150/80

A Equimetal Empresa Fabril de Equipamentos Metálicos, S. A. R. L., empresa do sector metalomecânico pesado, cujo capital é 100% detido pelo IPE, apresentou em 28 de Dezembro de 1978 o processo de propositura para a celebração de um contrato de viabilização.

O processo então entregue, para além de apresentar aspectos menos correctos, incluía pontos, nomeadamente objectivos fixados e aumentos de capital, que tiveram de ser devidamente analisados.

Para além destes factos, subsistia, por outro lado, uma certa indefinição quanto ao futuro da Empresa já que estavam em curso os estudos tendentes à racionalização e reestruturação do sector metalomecânico pesado controlado pelo Estado, que vieram a ficar concluídos em Outubro de 1979.

O adiamento de uma tomada de decisão, motivado pelo arrastamento do processo, conduziu ao agravamento da situação financeira da Empresa, próxima do ponto de rotura, o que levou o IPE a apresentar, no final de 1979, o assunto ao Ministro das Finanças, que, todavia, não tomou qualquer decisão, tendo-o deixado à consideração do novo executivo.

Após a entrada em funcionamento do actual Governo, foram já realizados dois estudos, no âmbito da Secretaria de Estado das Finanças, tendo em vista a definição do futuro da Empresa, o que se espera venha a acontecer dentro de um ou dois meses.

Assim, na impossibilidade de se adoptar desde já as medidas de fundo necessárias e com o objectivo de se minimizar os graves problemas com que a tesouraria da Empresa se defronta - os quais não permitiram ainda o pagamento dos salários de Fevereiro nem os pagamentos mais urgentes e inadiáveis a fornecedores nacionais e estrangeiros -, sob pena de se inviabilizar definitivamente a Empresa:

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Abril de 1980, resolveu:

1 - Conceder, a título muito excepcional, o aval do Estado até ao montante de 70000 contos, a utilizar de acordo com as necessidades da Equimetal, as quais deverão ser justificadas perante o banco maior credor.

2 - Determinar que, dado o carácter intercalar da operação, a mesma seja integrada no contrato de viabilização em curso.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/28/plain-206623.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206623.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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