Resolução 145/80, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 96/1980, Série I de 1980-04-24.
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Data:
1980-04-24
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Secções desta página::
Concede um subsídio de 200000 contos à CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P.
Resolução 145/80
Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 não se encontra aprovado;
Considerando que no ano transacto foi atribuído à CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P., um subsídio não reembolsável no montante de 500000 contos, verba esta incluída na dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado;
Considerando que na aplicação do Regime Orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:
O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Abril de 1980, resolveu atribuir à CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 166667 contos, referente aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril de 1980 e equivalente a quatro duodécimos do subsídio atribuído em 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/24/plain-206608.pdf ;
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