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Declaração de Rectificação 13/2007, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2007).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 13/2007

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2007), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, 1.º suplemento, de 29 de Dezembro de 2006, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 22.º, onde se lê «artigo 125.º da presente lei,» deve ler-se

«artigo 134.º da presente lei,».

No corpo do artigo 108.º, onde se lê «no n.º 2 do artigo 110.º:» deve ler-se «no

n.º 2 do artigo 119.º:».

No corpo do artigo 109.º, onde se lê «no n.º 2 do artigo 110.º,» deve ler-se «no

n.º 2 do artigo 119.º,».

No n.º 1 do artigo 119.º, onde se lê «nos artigos 99.º e 100.º, [...] e do artigo 111.º da presente lei,» deve ler-se «nos artigos 108.º e 109.º, [...] e do artigo 120.º da presente lei,».

No n.º 2 do artigo 119.º, onde se lê «nos artigos 99.º e 100.º» deve ler-se «nos

artigos 108.º e 109.º».

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 2007. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/15/plain-206576.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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