Declaração DD6884, de 12 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 211, de 12.09.1980, Pág. 2620
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Data:
1980-09-12
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Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 20/80, de 27 de Maio, que estabelece os montantes das prestações de segurança social e determina as suas condições de atribuição.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto Regulamentar 20/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê: «... por cada descendente a cargo com direito
a abono de família.», deve ler-se: «... por cada descendente a cargo com direito a abono de família ou ao subsídio mensal vitalício.»
No artigo 12.º, onde se lê: «Por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais
serão ...», deve ler-se: «Por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano, do Ministro dos Assuntos Sociais e do membro do Governo que superintender na função pública serão ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Setembro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/12/plain-206564.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206564.dre.pdf .
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