Declaração DD7602, de 12 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 211, de 12.09.1980, Pág. 2620
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Data:
1980-09-12
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 204-A/80, de 28 de Junho, que substitui as taxas específicas da Pauta de Importação pelas correspondentes taxas ad valorem.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 240-A/80, de 28 de Junho, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, onde se lê: «... nas taxas dos artigos pautais 87.02.02, 87.02.03 e
87.02.04 fixado em 16%», deve ler-se: «... nas taxas dos artigos pautais 87.07.02, 87.07.03 e 87.07.04 fixado em 16%».
No anexo I deve ser suprimida a segunda referência às posições pautais 27.10
e 32.09.
Na subposição pautal 65.04.04 deve ser inserida a taxa 30 na coluna da pauta mínima.
Na subposição pautal 84.65.09 deve ser inserida a taxa 40 na coluna da pauta máxima.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Setembro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/12/plain-206561.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206561.dre.pdf .
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