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Declaração DD6894, de 23 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 128/80, de 11 de Abril de 1980, que atribuí à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 378250 contos referentes ao mês de Março de 1980.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução 128/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «... no montante de 4359000 contos, ...», deve ler-se: «... no

montante de 4539000 contos, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 1980. - O Secretário-Geral, José António Bagulho França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/23/plain-206555.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206555.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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