Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD6891, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 43/80, de 12 de Fevereiro 1980, que delega no Ministro das Finanças , Prof. Doutor Aníbal António Cavaco Silva, a competência para autorizar a celebração do arrendamento cuja renda anual a pagar pelo Estado seja superior a 120000$00.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Despacho Normativo 43/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «... delego no Ministro das Finanças, ...», deve ler-se: «... delego no

Ministro das Finanças e do Plano, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Abril de 1980. - O Secretário-Geral, José António Bagulho França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/21/plain-206538.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206538.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda