Declaração DD6891, de 21 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 93, de 21.04.1980, Pág. 790
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Data:
1980-04-21
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Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 43/80, de 12 de Fevereiro 1980, que delega no Ministro das Finanças , Prof. Doutor Aníbal António Cavaco Silva, a competência para autorizar a celebração do arrendamento cuja renda anual a pagar pelo Estado seja superior a 120000$00.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Despacho Normativo 43/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «... delego no Ministro das Finanças, ...», deve ler-se: «... delego no
Ministro das Finanças e do Plano, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Abril de 1980. - O Secretário-Geral, José António Bagulho França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/21/plain-206538.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206538.dre.pdf .
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