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Resolução 139/80, de 19 de Abril

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Sumário

Exonera, por conveniência de serviço, o licenciado Manuel António dos Santos do cargo de administrador por parte do Estado nas empresas Sonae - Sociedade Nacional de Estratificados, S. A. R. L., e Novopan - Empresa Produtora de Aglomerados de Madeira, S. A. R. L..

Texto do documento

Resolução 139/80

Considerando que, ao abrigo do n.º 7 do Despacho Normativo 169/79, do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 19 de Julho de 1979, foi determinada a transferência das participações do IPE na Sonae - Sociedade Nacional de Estratificados, S. A. R. L., e Novopan - Empresa Produtora de Aglomerados de Madeira, S. A. R. L., para as entidades públicas suas anteriores titulares;

Considerando que a representação do sector público na administração das empresas deverá caber às entidades detentoras das respectivas acções, e não ao Estado;

Considerando que a próxima assembleia geral de accionistas das referidas empresas inclui na sua ordem de trabalhos a eleição dos seus corpos gerentes:

O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Abril de 1980, resolveu exonerar, por conveniência de serviço, o licenciado Manuel António dos Santos do cargo de administrador por parte do Estado nas empresas Sonae - Sociedade Nacional de Estratificados, S. A. R. L., e Novopan - Empresa Produtora de Aglomerados de Madeira, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/19/plain-206535.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-19 - Despacho Normativo 169/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Determina que sejam tidas como integrando o respectivo universo estabilizado as participações detidas pelo Instituto das Participações do Estado em determinadas empresas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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