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Resolução 78/78, de 24 de Maio

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Sumário

Autoriza a atribuição de subsídios não reembolsáveis empresas publicas sob tutela dos Ministérios dos Transportes e Comunicações, da Indústria e Tecnologia, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo e da Secretaria de Estado da Comunicação Social.

Texto do documento

Resolução 78/78

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 75-A/78, de 26 de Abril, que pôs em execução o Orçamento Geral do Estado para 1978, no qual está inscrita, no capítulo 60.º, divisão 03, classificação económica 39.00, do orçamento do Ministério das Finanças e do Plano, a dotação global de 10250 milhões de escudos para subsídios não reembolsáveis às empresas públicas, torna-se necessário proceder à divisão pelas empresas beneficiárias dessa dotação global.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 17 de Maio de 1978, resolveu:

1 - Autorizar a atribuição a cada empresa dos subsídios indicados no quadro anexo, dos quais serão deduzidos os montantes autorizados a título de subsídio não reembolsável durante a vigência do regime orçamental transitório.

2 - Determinar que do subsídio de cada empresa fique reservada uma parte, também indicada no quadro anexo, para fazer face aos encargos resultantes das operações de saneamento financeiro de que a empresa venha a beneficiar.

3 - Determinar que o subsídio atribuído à Navis - Navegação de Portugal, E. P., seja distribuído pelas empresas CNN - Companhia Nacional de Navegação e CTM - Companhia de Transportes Marítimos mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 1978. - O Primeiro-Ministro , Mário Soares.

Quadro a que se referem os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros

n.º 78/78, de 24 de Maio

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/24/plain-206534.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-26 - Decreto-Lei 75-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1978.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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