de 14 de Fevereiro
Pela Portaria 443/2002, de 23 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Santo Tirso (processo 2761-DGRF), e transferida a sua gestão para a Associação de Caça Desportiva de Figueira de Cavaleiros.Verificou-se entretanto haver erro na portaria acima referida, uma vez que a zona de caça em questão engloba prédios pertencentes a dois municípios, apesar de a mesma referir apenas um, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 443/2002, de 23 de Abril, deverá ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com a área de 369,2348 ha, e na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 836,7652 ha, perfazendo a área total de 1206 ha.» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007.
(ver documento original)