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Portaria 205/2007, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 443/2002, de 23 de Abril, que cria a zona de caça municipal de Santo Tirso e transfere a sua gestão para a Associação de Caça Desportiva de Figueira de Cavaleiros (processo n.º 2761-DGRF).

Texto do documento

Portaria 205/2007

de 14 de Fevereiro

Pela Portaria 443/2002, de 23 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Santo Tirso (processo 2761-DGRF), e transferida a sua gestão para a Associação de Caça Desportiva de Figueira de Cavaleiros.

Verificou-se entretanto haver erro na portaria acima referida, uma vez que a zona de caça em questão engloba prédios pertencentes a dois municípios, apesar de a mesma referir apenas um, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 443/2002, de 23 de Abril, deverá ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com a área de 369,2348 ha, e na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 836,7652 ha, perfazendo a área total de 1206 ha.» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/14/plain-206513.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-23 - Portaria 443/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Santo Tirso, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça Desportiva de Figueira de Cavaleiros (processo nº 2761-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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