Anúncio 112/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, publica-se que, por despacho do juiz auditor deste 3.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa de 16 de Outubro de 2002, proferido nos autos do processo 31-E/01, foi declarado contumaz o réu Pedro Miguel Ferreira Trilho, soldado (NIP/NIM 13987299), nascido no dia 26 de Agosto de 1981, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, filho de Luís Filipe Tiago Trilho e de Maria Isabel Lopes Ferreira Trilho, titular do bilhete de identidade n.º 12512074 SIC, actualmente ausente em parte incerta, mas com última residência conhecida na Rua de Frei Fortunato, 126, 2.º, Alcobaça, nestes autos incurso num crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.os 1, alínea b), e 2, e 149.º, n.º 1, alínea a), 2.ª parte, ambos do Código de Justiça Militar.
Esta declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente em juízo, implica para este os seguintes efeitos:
1) Suspensão dos termos do processo e passagem imediata de mandados de detenção;
2) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração;
3) Proibição de obter o bilhete de identidade, certidões nas conservatórias de registo comercial e certidões do registo civil;
4) Arresto de bens.
17 de Outubro de 2002. - O Juíz Auditor, Francisco Henriques das Neves. - O Secretário, (Assinatura ilegível.)