Despacho 23 315/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competência. - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 17 341/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 2002, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego na directora do Núcleo de Acção Social, licenciada Maria Idalina Alves de Brito, a competência para:
1) Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de Euro 250, referentes a um único processamento, e de Euro 150 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;
2) Conceder subsídios mensais até ao montante de Euro 150 a deficientes, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar, cujo prazo é limitado a atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou a sua integração socio-profissional;
3) Financiar a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de Euro 400;
4) Autorizar pagamentos de apoios complementares até ao montante de Euro 400;
5) Despachar pedidos de admissão ou de colocação em amas e famílias de acolhimento;
6) Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;
7) Celebrar contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares, após estudo da situação apresentada pelo serviço;
8) Proceder à instrução e organização dos processos das famílias candidatas a adopção;
9) Representar o Centro Distrital na negociação e celebração de acordos de cooperação com instituições particulares de solidariedade social (IPSS), incluindo associações mutualistas, desde que autorizados pelo director distrital;
10) Instruir e organizar os processos de registos de IPSS, bem como certificar a sua situação e natureza jurídica;
11) Fiscalizar o cumprimento dos acordos de cooperação, bem como o funcionamento dos equipamentos com fins lucrativos;
12) Proceder ao estudo e levantamento de necessidades de criação de equipamentos sociais;
13) Elaborar e acompanhar a execução do orçamento programa;
14) Acompanhar os processos de apoio judiciário;
15) Assinar correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado e ISSS, direcções-gerais, autarquias e IPSS, salvaguardando neste último caso as situações de mero expediente;
16) Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;
17) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo, devendo visar os boletins itinerários, nos termos legalmente estabelecidos, em relação a cada deslocação;
18) Autorizar a participação de funcionários em reuniões.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, com efeitos desde 1 de Outubro de 2001, todos os actos válidos já praticados no exercício das competências ora subdelegadas.
19 de Setembro de 2002. - A Directora, Maria da Conceição Rodrigues Afonso Pinheiro.