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Despacho 23314/2002, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 314/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 17 341/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 2002, e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91 (Código do Procedimento Administrativo), subdelego na directora do Núcleo do Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações de Cidadania, licenciada Olga de Jesus Xavier, a competência para:

1) Assinar correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias e IPSS, salvaguardando neste último caso as situações de mero expediente;

2) Decidir sobre os requerimentos de atribuição da prestação pecuniária, suspensão e cessação do RMG;

3) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sobre sua dependência funcional;

4) Requerer as prestações de segurança social a que o titular tenha direito, nos casos em que este não o possa fazer por si;

5) Decidir sobre a atribuição dos requerimentos das pensões sociais, de invalidez, de velhice, de viuvez e de orfandade;

6) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo, devendo visar os boletins itinerários, nos termos legalmente estabelecidos, em relação a cada deslocação;

7) Autorizar a participação de funcionários em reuniões.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, com efeitos desde 1 de Outubro de 2001, todos os actos válidos já praticados no exercício das competências ora subdelegadas.

19 de Setembro de 2002. - A Directora, Maria da Conceição Rodrigues Afonso Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2064841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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