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Resolução 126/80, de 11 de Abril

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Sumário

Atribui à Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., a título de subsídio não reembolsável, a verba de 5835 contos, correspondente ao duodécimo de Março do corrente ano.

Texto do documento

Resolução 126/80

Considerando que enquanto não se encontrar aprovado o Orçamento Geral do Estado para 1980 há que facultar à Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., os meios financeiros necessários ao seu adequado funcionamento, atenta a natureza dos serviços que a mesma presta;

Considerando, por outro lado, que na aplicação do regime orçamental transitório, actualmente vigente, a atribuição de subsídios de exploração a empresas públicas está dependente de aprovação de resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Março de 1980, resolveu atribuir à Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., a título de subsídio não reembolsável, a verba de 5835 contos, correspondente ao duodécimo de Março do corrente ano, calculado com base no subsídio de exploração em 1979 concedido àquela empresa pública, sobre o qual não incidirão quaisquer descontos.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/11/plain-206480.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206480.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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