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Resolução 125/80, de 10 de Abril

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Sumário

Atribui um subsídio não reembolsável de 133333 contos à Carris - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L..

Texto do documento

Resolução 125/80

Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra aprovado;

Considerando que no ano transacto foi atribuído à Carris - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., um subsídio não reembolsável no montante de 800000 contos, a título de indemnização compensatória, verba esta incluída na dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado;

Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Abril de 1980, resolveu atribuir à Carris - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., um subsídio não reembolsável de 133333 contos, a título de indemnização compensatória, referente aos meses de Janeiro e Fevereiro de 1980 e equivalente a dois duodécimos do subsídio atribuído em 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/10/plain-206476.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206476.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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