Considerando que no ano transacto foi atribuído à Carris - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., um subsídio não reembolsável no montante de 800000 contos, a título de indemnização compensatória, verba esta incluída na dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado;
Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:
O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Abril de 1980, resolveu atribuir à Carris - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., um subsídio não reembolsável de 133333 contos, a título de indemnização compensatória, referente aos meses de Janeiro e Fevereiro de 1980 e equivalente a dois duodécimos do subsídio atribuído em 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.