Resolução 123/80, de 10 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 84/1980, Série I de 1980-04-10.
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Data:
1980-04-10
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Secções desta página::
Determina a cessação da intervenção estadual nas empresas do grupo Sínia (Sínia - Sociedade Geral de Investimentos para o Comércio e Indústria e Premil - Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, Lda.).
Resolução 123/80
Considerando que se acham concretizados ou em vias de plena consecução os objectivos que determinaram a cessação da intervenção estadual nas empresas do grupo Sínia (Sínia - Sociedade Geral de Investimentos para o Comércio e Indústria e Premil - Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, Lda.) e que não existe qualquer razão de fundo para a manutenção da referida intervenção:
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Março de 1980, resolveu confirmar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 361-D/79, de 14 de Dezembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/10/plain-206474.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206474.dre.pdf .
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