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Resolução 123/80, de 10 de Abril

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Sumário

Determina a cessação da intervenção estadual nas empresas do grupo Sínia (Sínia - Sociedade Geral de Investimentos para o Comércio e Indústria e Premil - Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, Lda.).

Texto do documento

Resolução 123/80

Considerando que se acham concretizados ou em vias de plena consecução os objectivos que determinaram a cessação da intervenção estadual nas empresas do grupo Sínia (Sínia - Sociedade Geral de Investimentos para o Comércio e Indústria e Premil - Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, Lda.) e que não existe qualquer razão de fundo para a manutenção da referida intervenção:

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Março de 1980, resolveu confirmar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 361-D/79, de 14 de Dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/10/plain-206474.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206474.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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