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Portaria 158/80, de 7 de Abril

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Sumário

Cria o Posto da Polícia de Segurança Pública de Ermesinde, concelho de Valongo.

Texto do documento

Portaria 158/80

de 7 de Abril

Considerando a grande densidade populacional da vila de Ermesinde, concelho de Valongo, que conta já com cerca de 35000 habitantes;

Considerando, também, que aquela localidade constitui um importante centro ferroviário, comercial e industrial e, necessariamente, possui as indispensáveis estruturas de ensino, recreativas e outras que implicam o mínimo de condições de segurança;

Considerando ainda que as autarquias locais dispõem já das instalações indispensáveis ao funcionamento de uma subunidade policial:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna:

Criar o Posto da Polícia de Segurança Pública de Ermesinde, concelho de Valongo, à custa dos efectivos do Comando Distrital do Porto, com a constituição seguinte:

2 subchefes.

20 guardas.

Ministério da Administração Interna, 26 de Março de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/07/plain-206451.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206451.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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