Aviso DD2824, de 10 de Setembro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 209, de 10.09.1980, Pág. 2597
-
Data:
1980-09-10
-
Secções desta página::
Dá nova redacção ao n.º 6.º do Aviso n.º 2 de 06 de Maio de 1978, que fixa as taxas de desconto do Banco de Portugal.
Aviso
O Banco de Portugal, sob a orientação do Ministro das Finanças e do Plano, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua lei orgânica e em regulamentação do estatuído no artigo 28.º, alínea b), dessa mesma lei orgânica, determina que o n.º 6.º do
Aviso 2/78, de 6 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:
6.º - 1 - Não poderão ser abonados aos depósitos à ordem efectuados por pessoas singulares, por autarquias locais, por cooperativas constituídas sem fins lucrativos, bem como por associações e fundações de utilidade pública, juros e taxas superiores às seguintes:
a) 1% para os depósitos efectuados nos bancos comerciais;
b) 4% para os depósitos constituídos na Caixa Geral de Depósitos e nos estabelecimentos especiais de crédito, até à importância de 100000$00, e a taxa de 2% na parte que exceda esta importância.
2 - Não poderá ser abonado qualquer juro aos depósitos à ordem das restantes pessoas colectivas não mencionadas no ponto anterior.
Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/10/plain-206373.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206373.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/206373/aviso-DD2824-de-10-de-setembro