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Decreto-lei 356/80, de 9 de Setembro

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 124/75, de 11 de Março que estabelece várias disposições relativas ao saneamento.

Texto do documento

Decreto-Lei 356/80
de 9 de Setembro
Considerando que já não têm oportunidade as disposições do Decreto-Lei 124/75, de 11 de Março;

Considerando que é indispensável abreviar a resolução de processos de recurso e de revisão ainda pendentes:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 124/75, de 11 de Março.
Art. 2.º A CARSR deverá ultimar, para decisão, os processos de recurso e de revisão ainda pendentes, até 31 de Outubro de 1980.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 29 de Julho de 1980.
Promulgado em 6 de Agosto de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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