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Portaria 140/80, de 29 de Março

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Sumário

Dá nova redacção aos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 281/77, de 21 de Maio (Regulamento da Vida Interna e Administração dos Alunos da Academia Militar).

Texto do documento

Portaria 140/80

de 29 de Março

Considerando que o ingresso nos quadros permanentes dos alunos da Academia Militar deve respeitar a orientação geral definida pelo Estatuto do Oficial do Exército;

Considerando a necessidade de tornar os n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria 281/77, de 21 de Maio, concordantes com o regime legal de promoções e antiguidades:

Nestes termos:

Manda o Conselho de Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte:

Artigo único. Os n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria 281/77, de 21 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º - 1 - .............................................................

................................................................................

4 - Findo o tirocínio com aproveitamento, os alunos a que se refere o n.º 2 deste artigo ingressam nos quadros permanentes com o posto de alferes, sendo a antiguidade no posto a da data do referido ingresso.

5 - Findo o tirocínio com aproveitamento, os alunos a que se refere o n.º 3 deste artigo ingressam nos quadros permanentes com o posto de tenente, sendo a antiguidade no posto a da data do referido ingresso.

Estado-Maior do Exército, 22 de Fevereiro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/29/plain-206334.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-21 - Portaria 281/77 - Conselho da Revolução - Estados-Maiores do Exército e da Força Aérea

    Aprova e põe em execução o Regulamento da Vida Interna e Administração dos Alunos da Academia Militar, publicado em anexo à presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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