Declaração DD6803, de 28 de Março
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 74, de 28.03.1980, Pág. 609
-
Data:
1980-03-28
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 88/80, de 13 de Março, que determina que o aumento da massa salarial a considerar como componente de custo para efeitos de formação dos preços dos produtos e empresas abrangidos pelo estabelecido nos Decretos-Leis n.os 329-A/74, de 10 de Junho, e 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, não poderá exceder 20% do montante da massa salarial considerada como custo em 31 de Dezembro de 1979.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o
Despacho Normativo 88/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1, onde se lê: «..., não poderá exceder 20% do montante da massa
salarial ...», deve ler-se: «..., não poderá exceder 20% a ser acrescido ao montante da massa salarial ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Março de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/28/plain-206330.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206330.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/206330/declaracao-DD6803-de-28-de-marco