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Declaração DD6803, de 28 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 88/80, de 13 de Março, que determina que o aumento da massa salarial a considerar como componente de custo para efeitos de formação dos preços dos produtos e empresas abrangidos pelo estabelecido nos Decretos-Leis n.os 329-A/74, de 10 de Junho, e 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, não poderá exceder 20% do montante da massa salarial considerada como custo em 31 de Dezembro de 1979.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Despacho Normativo 88/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1, onde se lê: «..., não poderá exceder 20% do montante da massa salarial ...», deve ler-se: «..., não poderá exceder 20% a ser acrescido ao montante da massa salarial ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Março de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/28/plain-206330.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206330.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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