Decreto 114/80, de 29 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas
-
Fonte: Diário da República n.º 251/1980, Série I de 1980-10-29.
-
Data:
1980-10-29
-
Secções desta página::
Revoga o Decreto n.º 48526, de 14 de Agosto de 1968, que instituiu a servidão militar para a Carreira de Tiro de Bragança.
Decreto 114/80
de 29 de Outubro
Considerando que a Carreira de Tiro de Bragança deixou de ter interesse para o Departamento do Exército;
Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar que, entretanto, foi criada:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto 48526, de 14 de Agosto de 1968, que instituiu a servidão militar para a Carreira de Tiro de Bragança.
Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa - Eurico de Melo - José Lopes Porto.
Promulgado em 20 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/29/plain-206307.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206307.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/206307/decreto-114-80-de-29-de-outubro