Despacho 22899/2002, de 25 de Outubro
Despacho 22 899/2002 (2.ª série). - Por meu despacho de 7 de Outubro e de harmonia com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e para além das competências próprias estipuladas no Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril:
1 - Delego no administrador dos Serviços de Acção Social, do Instituto Politécnico de Beja, Dr. Manuel Pedro Saborida Gonçalves, a competência para autorizar a realização de despesas com bens e serviços até ao limite de Euro 4987,98, cumpridas as regras legais.
2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Beja a partir de 11 de Junho de 2002.
9 de Outubro de 2002. - O Presidente, José Luís Ramalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2062925.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1993-04-22 -
Decreto-Lei
129/93 -
Ministério da Educação
ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)
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