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Rectificação 2125/2002, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 2125/2002. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 10 de Outubro de 2002, o aviso (extracto) n.º 10 398/2002 (2.ª série), a p. 16 929, rectifica-se que onde se lê "7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao prazo de entrega das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204198, de 11 de Julho, a saber:" deve ler-se "7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao prazo de entrega das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:".

11 de Outubro de 2002. - O Secretário, Alfredo Ferreira Moita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2062880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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