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Despacho 22821/2002, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 821/2002 (2.ª série). - Por despacho de 5 de Março de 2002 do administrador para a acção social da Universidade de Aveiro:

Luís Miguel Oliveira Marques - celebrado contrato individual de trabalho, com início em 7 de Março de 2002, para exercer funções de operário polivalente, com direito à remuneração mensal ilíquida de Euro 409,64, correspondente ao escalão 1, índice 132, acrescida de outros abonos fixados na lei.

Pedro Miguel Fernandes Menano - celebrado contrato individual de trabalho, com início em 7 de Março de 2002, para exercer funções de electricista, com direito à remuneração mensal ilíquida de Euro 425,15, correspondente ao escalão 1, índice 137, acrescida de outros abonos fixados na lei.

Lurdes Maria Filipe da Cruz Carvalho, Ivone da Costa Silva e Joana Rosa Simões Pato - celebrados contratos individuais de trabalho, com início em 11 de Março de 2002, para exercerem as funções de auxiliares de alimentação, com direito à remuneração mensal ilíquida de Euro 409,64, correspondente ao escalão 1, índice 132, acrescida de outros abonos fixados na lei.

Rosa Maria Vidal dos Anjos - celebrado contrato individual de trabalho, com início em 12 de Março de 2002, para exercer as funções de auxiliar de alimentação, com direito à remuneração mensal ilíquida de Euro 409,64, correspondente ao escalão 1, índice 132, acrescida de outros abonos fixados na lei.

Jorge Manuel Freire Manangão - celebrado contrato individual de trabalho, com início em 2 de Abril de 2002, para exercer as funções de encarregado de refeitório-bar/snack, com direito à remuneração mensal ilíquida de Euro 698,24, correspondente ao escalão 1, índice 225, acrescida de outros abonos fixados na lei.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Setembro de 2002. - O Administrador, Hélder Castanheira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2062757.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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