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Despacho 22818/2002, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 818/2002 (2.ª série). - Por despacho de 29 de Agosto de 2002 do reitor da Universidade do Algarve:

Licenciado José Joaquim dos Reis Leite Pereira - autorizado o contrato administrativo de provimento como professor auxiliar convidado, em regime de tempo parcial, a 60%, da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2002, pelo período de um ano, auferindo a remuneração ilíquida mensal correspondente ao índice 245.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico, na sua reunião n.º 94, realizada no dia 26 de Julho de 2002, com base no parecer previsto no ECDU subscrito pelos Profs. Doutores João Albino Matos da Silva, António Manuel Alhinho Covas e Rui José da Cunha de Sousa Nunes e após apreciação do curriculum vitae do Dr. José Joaquim dos Reis Leite Pereira, considerou que pela sua experiência de actividade científica preenche as condições adequadas ao exercício das funções referidas no artigo 5.º do ECDU, pelo que aprovou, por unanimidade, a sua contratação como professor auxiliar convidado em regime de tempo parcial, com 60% do vencimento, da Universidade do Algarve.

O Presidente do Conselho Científico, João Albino Silva.

2 de Setembro de 2002. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2062752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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